Município de Loulé - Câmara Municipal de Loulé

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Protecção Civil

A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. (Artigo n.º1 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.  

Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económicos em áreas ou na totalidade do território Nacional. (Artigo n.º3 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

O sistema municipal baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Protecção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

(Artigo n.º1 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

 

A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

 

Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.  

Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económicos em áreas ou na totalidade do território Nacional.

A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

(Artigo n.º1 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

 

A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

 

Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.  

Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económicos em áreas ou na totalidade do território Nacional.

(Artigo n.º3 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

 

O sistema municipal baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Protecção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

(Artigo n.º3 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

 

O sistema municipal baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Protecção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.