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"O processo e as consequências da extinção das ordens religiosas em Loulé: o caso do Convento de Santo António", por Catarina Almeida Marado

O Decreto de 30 de Maio de 1834 determinou a extinção de todas as casas de religiosos existentes em Portugal e a incorporação dos seus bens na Fazenda Nacional. Em Loulé, esta legislação afetou duas casas regulares: o Convento de Nossa Senhora da Graça, de frades Eremitas de Santo Agostinho, e o Convento de Santo António, de capuchos da Província da Piedade. O Convento do Espírito Santo de freiras clarissas, desta mesma cidade, tinha sido extinto no ano anterior, em consequência da aplicação do Decreto de 9 de Agosto de 1833. Depois do encerramento destas três casas religiosas seguiu-se a inventariação e a avaliação de todos os seus bens, móveis e imóveis, que tiveram diferentes destinos. Nesta comunicação pretende-se analisar, de forma sumária, todo este processo, assim como as suas consequências, quer para os edifícios, quer para a própria cidade, dedicando particular atenção ao Convento de Santo António.