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Transportes Escolares

Os Municípios dispõem de um leque alargado de competências para a concretização do direito fundamental à Educação que inclui assegurar o transporte às crianças e jovens entre a sua residência e os respetivos estabelecimentos de ensino para que possam, em condições de efetiva igualdade, frequentar a escolaridade obrigatória nos termos e nas condições que a Lei estabelece.

No âmbito da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, são definidas as competências dos municípios ao nível da educação, designadamente no assegurar de medidas de ação social e de promoção de transporte escolar, competindo-lhes assegurar, organizar e gerir os transportes escolares

Neste sentido, e considerando que a educação é um direito fundamental, absoluto e essencial ao desenvolvimento económico, social e cultural das comunidades locais e dos povos no quadro das sociedades globais, o acesso à Educação em condições de igualdade visa a plena expansão da personalidade humana e o pleno exercício dos outros direitos e liberdades fundamentais.

Os transportes escolares são um instrumento indispensável à prossecução da equidade educativa que viabiliza o acesso à Escola, promove o sucesso educativo e previne o abandono escolar.