Propostas
- É considerada elegível qualquer proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Inserir-se no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Loulé, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Loulé e a Entidade detentora dessas competências ou atribuições;
b) Constitua uma despesa de investimento;
c) Não esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou de qualquer Junta de Freguesia do Concelho;
d) Respeite os planos e regulamentos municipais e legislação em vigor;
e) Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;
f) Não exceda o montante definido nos termos do nº1 do artigo 5º para cada uma das freguesias;
g) Seja passível de execução no prazo máximo definido nos termos do nº2 do artigo 3º;
h) Não configure pedido de apoio ou venda de serviços ao Município;
i) Não seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
j) Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura.
- As propostas consideradas elegíveis serão transformadas em projetos de investimento os quais serão posteriormente colocados à votação pública.
- A apresentação das propostas é feita através da participação nas várias sessões presenciais do OP programadas pelo concelho, designadamente em mesas de discussão nas quais serão selecionadas 3 propostas por mesa, que serão alvo de uma votação final em cada sessão de modo a serem escolhidas 3 propostas por sessão.
- Cada proposta não pode ultrapassar o valor máximo definido do investimento em OP para cada uma das localidades definidas do concelho.
- Do conjunto das sessões de participação pública sairão as 3 propostas mais votadas, as quais depois de uma avaliação e aprovação técnica, irão estar presentes na votação final num máximo de 33 propostas/projetos.
- As propostas de investimento não podem incidir sobre entidades privadas, à exceção de instituições/organizações privadas sem fins lucrativos do concelho de Loulé, que desenvolvam atividades em prol das comunidades onde estão inseridas.
- As instituições/organizações privadas sem fins lucrativos do concelho de Loulé, que num determinado ano sejam contempladas com propostas de investimento do orçamento participativo, ficam no projeto subsequente do Orçamento Participativo, excluídas de qualquer proposta de investimento.
- As propostas apresentadas em cada uma das sessões terão de representar um investimento na área da freguesia/localidade onde ocorre a respetiva sessão presencial para recolha de propostas.