Áreas de Reabilitação Urbana
A Câmara Municipal de Loulé tem vindo a promover diversas ações que facilitem e estimulem as operações de reabilitação urbana, de forma a salvaguardar, qualificar e dinamizar as zonas antigas, bem como valorizar e dignificar os seus centros históricos e o seu património.
Foi neste contexto que, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009 de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei nº. 32/2012 de 14 de agosto), o Município de Loulé criou a:
Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé – Cidade Intramuros e Mouraria
Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé – Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco
Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Quarteira
O que é uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) e quais são os objetivos desta operação?
Uma ARU é uma zona definida do território, caracterizada por infraestruturas e edifícios degradados e obsoletos, e que justifica uma intervenção integrada ao nível dos espaços urbanos de utilização coletiva e de atribuição de incentivos à reabilitação aos particulares.
As Áreas de Reabilitação Urbana são operações a executar em oito anos, com apoios e incentivos fiscais nas ações de reabilitação urbana e que assumem os seguintes objetivos:
- Consolidar / sedimentar o papel da zona patrimonial e cultural por excelência;
- Fomentar a reabilitação dos edifícios;
- Criar condições para a dinamização económica e social;
- Repovoar a área;
- Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental;
- Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços públicos;
- Garantir as acessibilidades;
- Garantir a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis.
APOIOS MUNICIPAIS
Isenção de taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação;
BENEFICIOS FISCAIS
IMI - Isenção por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
IMT – Isenção nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;
IMT - Isenção na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente;
IRS - Dedução à coleta até ao limite de €500 de 30% dos encargos suportados pelo proprietário; Tributação reduzida de 5% sobre as mais-valias, quando estas decorrem da alienação de imóveis; Tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais;
IVA - Taxa de 6% em obras de reabilitação.
Informações
Unidade Operacional de Reabilitação Urbana
Departamento de Planeamento e Administração do Território
Câmara Municipal de Loulé
Largo Prof. Cabrita da Silva, n.º 19B
8100-521 Loulé
Telf: 289 400 896
reabilitacao.urbana@cm-loule.pt