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Áreas de Reabilitação Urbana

Áreas de Reabilitação Urbana

 

A Câmara Municipal de Loulé tem vindo a promover diversas ações que facilitem e estimulem as operações de reabilitação urbana, de forma a salvaguardar, qualificar e dinamizar as zonas antigas, bem como valorizar e dignificar os seus centros históricos e o seu património.

Foi neste contexto que, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009 de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei nº. 32/2012 de 14 de agosto), o Município de Loulé criou a:

Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé – Cidade Intramuros e Mouraria

Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé – Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco

Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Quarteira

 

O que é uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) e quais são os objetivos desta operação?

Uma ARU é uma zona definida do território, caracterizada por infraestruturas e edifícios degradados e obsoletos, e que justifica uma intervenção integrada ao nível dos espaços urbanos de utilização coletiva e de atribuição de incentivos à reabilitação aos particulares.

 

As Áreas de Reabilitação Urbana são operações a executar em oito anos, com apoios e incentivos fiscais nas ações de reabilitação urbana e que assumem os seguintes objetivos:

  • Consolidar / sedimentar o papel da zona patrimonial e cultural por excelência;
  • Fomentar a reabilitação dos edifícios;
  • Criar condições para a dinamização económica e social;
  • Repovoar a área;
  • Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental;
  • Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços públicos;
  • Garantir as acessibilidades;
  • Garantir a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis.

 

APOIOS MUNICIPAIS

Isenção de taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação;

 

BENEFICIOS FISCAIS

IMI - Isenção por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;

IMT – Isenção nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;

IMT - Isenção na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente;

IRS - Dedução à coleta até ao limite de €500 de 30% dos encargos suportados pelo proprietário; Tributação reduzida de 5% sobre as mais-valias, quando estas decorrem da alienação de imóveis; Tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais;

IVA - Taxa de 6% em obras de reabilitação.

 

Informações

Unidade Operacional de Reabilitação Urbana

Departamento de Planeamento e Administração do Território

Câmara Municipal de Loulé

Largo Prof. Cabrita da Silva, n.º 19B

8100-521 Loulé

Telf: 289 400 896

reabilitacao.urbana@cm-loule.pt

 

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