Normas de Participação
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2018 – MUNICÍPIO DE LOULÉ
A Câmara Municipal de Loulé através da implementação do Orçamento Participativo, visa reforçar a participação e adesão dos cidadãos, por forma a fomentar uma sociedade civil forte e ativa na definição de prioridades governativas, no âmbito da melhoria da qualidade de vida no concelho e da valorização da democracia local.
O Orçamento Participativo (OP) é em grande medida, um instrumento/meio de participação dos cidadãos na gestão da Câmara Municipal de Loulé, que tem como objetivo principal, contribuir para uma participação informada, ativa e responsável por parte dos munícipes nos processos de governança municipal.
Com este documento, o Município de Loulé enumera o enquadramento dos seus princípios e objetivos gerais, a forma de participação dos cidadãos, o ciclo de execução de todo o processo, a forma de prestação de contas da Administração, a avaliação e propostas de melhoria.
Futuramente, o presente documento tenderá a evoluir para a figura formal de um Regulamento.
Artigo 1º
Princípios
- A adoção do Orçamento Participativo no Município de Loulé inspira-se nos valores e princípios da democracia participativa, inscritos no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
- O Orçamento Participativo no Município de Loulé será executado tendo por base uma aplicação dos investimentos de forma equitativa e proporcional em cada uma das freguesias do concelho, de modo a que todas as freguesias sejam contempladas com investimentos provenientes do orçamento participativo.
Artigo 2º
Objetivos
- O Orçamento Participativo tem como objetivo geral contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa, responsável e continuada no tempo, dos munícipes nos processos de decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
- Objetivos específicos:
- Criação de uma dinâmica educativa e formativa, de promoção da cidadania e de cooperação direta entre eleitos e eleitores;
- Fomentar a reflexão ativa e a solidariedade territorial;
- Aumentar o debate das prioridades de investimento, o que pode evitar erros de planeamento;
- Aumentar a transparência nos atos da gestão autárquica e o controlo pelos cidadãos, potenciando uma maior aproximação dos cidadãos à administração local.
Artigo 3º
Modelo
- O Orçamento Participativo do município de Loulé é de carácter deliberativo podendo os cidadãos numa primeira fase, apresentar propostas de investimento e, numa segunda fase, decidir, através de uma votação pública, os projetos a incluir no orçamento municipal do ano seguinte.
- Cada edição do Orçamento Participativo do Município de Loulé será realizada de dois em dois anos, onde o prazo máximo de execução dos projectos acompanha o ciclo temporal de cada edição do OP.
Artigo 4º
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo do município de Loulé incidirá sobre toda a área territorial do concelho.
Artigo 5º
Componente Orçamental
- Ao Orçamento Participativo é atribuída uma verba pelo executivo camarário por forma a viabilizar financeiramente os projetos que os cidadãos considerem prioritários.
- A verba definida pelo executivo camarário é repartida pelas antigas 11 freguesias do concelho de Loulé, com base na área territorial e população de cada uma das freguesias.
- Os valores por freguesia à discussão na edição do OP2018 são os seguintes:
Ameixial - €96.000
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Quarteira – €176.000
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Tôr - €52.000
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Almancil - €130.000
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Querença - €52.000
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Alte - €96.000
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Salir – €158.000
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Benafim - €54.000
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São Clemente - €178.000
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Boliqueime - €92.000
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São Sebastião - €118.000
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- O executivo camarário compromete-se a cabimentar os projetos vencedores do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento para o ano subsequente ao ano da eleição das propostas, a submeter à aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Artigo 6º
Participação
- No modelo de Orçamento Participativo apresentado, o sistema adotado é o da participação em nome individual, não obstante o importante papel que as Associações e os Agentes Locais possam desempenhar no fomento do processo.
- A participação dos munícipes e a correspondente possibilidade das intervenções a contemplar ocorre, sem qualquer diferenciação, nas sessões definidas a realizar na área geográfica do território do município.
- Os cidadãos podem participar na fase de apresentação e discussão de propostas, através de 11 sessões de participação pública (Almancil, Alte, Ameixial, Benafim, Boliqueime, Quarteira, Querença, Salir, São Clemente, São Sebastião e Tôr) que irão ocorrer no concelho, bem como na fase de votação das propostas finalistas.
- Podem participar nas sessões todos os munícipes bem como todos aqueles que exerçam atividade profissional no concelho de Loulé, sendo maiores de 16 anos e que apresentem propostas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das comunidades.
- Ficam inibidos de participar na fase de Recolha de Propostas, os cidadãos eleitos em órgãos executivos e deliberativos autárquicos da área do concelho de Loulé.
Artigo 7º
Propostas
- É considerada elegível qualquer proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Inserir-se no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Loulé, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Loulé e a Entidade detentora dessas competências ou atribuições;
- Constitua uma despesa de investimento;
- Não esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou de qualquer Junta de Freguesia do Concelho;
- Respeite os planos e regulamentos municipais e legislação em vigor;
- Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;
- Não exceda o montante definido nos termos do nº1 do artigo 5º para cada uma das freguesias;
- Seja passível de execução no prazo máximo definido nos termos do nº2 do artigo 3º;
- Não configure pedido de apoio ou venda de serviços ao Município;
- Não seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura.
- As propostas consideradas elegíveis serão transformadas em projetos de investimento os quais serão posteriormente colocados à votação pública.
- A apresentação das propostas é feita através da participação nas várias sessões presenciais do OP programadas pelo concelho, designadamente em mesas de discussão nas quais serão selecionadas 3 propostas por mesa, que serão alvo de uma votação final em cada sessão de modo a serem escolhidas 3 propostas por sessão.
- Cada proposta não pode ultrapassar o valor máximo definido do investimento em OP para cada uma das localidades definidas do concelho.
- Do conjunto das sessões de participação pública sairão as 3 propostas mais votadas, as quais depois de uma avaliação e aprovação técnica, irão estar presentes na votação final num máximo de 33 propostas/projetos.
- As propostas de investimento não podem incidir sobre entidades privadas, à exceção de:
- Todas as instituições/organizações privadas sem fins lucrativos do concelho de Loulé, que desenvolvam atividades em prol das comunidades onde estão inseridas;
- Todas as propostas de investimento em áreas privadas, as quais tenham por parte dos proponentes, toda a documentação relativa à cedência/doação dessas mesmas áreas ao Município de Loulé, de modo a viabilizar a execução das mesmas.
- No caso das propostas de investimento vencedoras incidirem sobre as entidades privadas referidas na alínea a) do ponto anterior, o financiamento será realizado através de um contrato programa celebrado entre a autarquia e a instituição/organização em questão.
- As instituições/organizações privadas sem fins lucrativos do concelho de Loulé, que num determinado ano sejam contempladas com propostas de investimento do orçamento participativo, ficam no projeto subsequente do Orçamento Participativo, excluídas de qualquer proposta de investimento.
- As propostas apresentadas em cada uma das sessões terão de representar um investimento na área da freguesia/localidade onde ocorre a respetiva sessão presencial para recolha de propostas.
Artigo 8º
Análise Técnica
- Após eleição das propostas, nos termos definidos no nº 1 do artigo anterior, proceder-se-á à análise técnica das mesmas.
- O trabalho de análise técnica é da responsabilidade dos diferentes serviços municipais.
- As propostas que estejam de acordo com as condições de elegibilidade são transformadas em projetos os quais, posteriormente, serão colocados a votação, sendo excluídas as restantes propostas.
- No final desta fase é divulgada, no site da Câmara Municipal de Loulé e na plataforma electrónica (site) do Orçamento Participativo, a lista final dos projetos que passam à fase de votação final, existindo posteriormente um prazo de 10 dias úteis para eventuais recursos e esclarecimentos face à inviabilização de algumas propostas na fase da análise técnica.
Artigo 9º
Votação final dos Projetos
- No processo de votação final das propostas/projetos selecionadas, cada participante terá direito a dois votos: um voto através de votação presencial em boletim de voto, e um voto via serviço de mensagem por telemóvel (SMS), gratuito.
- O voto presencial em boletim de voto apenas poderá ser exercido pelos cidadãos recenseados nos cadernos eleitorais das várias freguesias do concelho.
- Cada modalidade de voto terá um peso diferente no apuramento final das propostas vencedoras:
- O voto presencial – 80%
- O voto por SMS – 20%
- O voto por telemóvel (SMS), gratuito, obedecerá às seguintes regras:
- Cada número de telefone só pode ter associado um único voto válido;
- É considerado voto válido, aquele a que um número de telefone corresponder um código de projeto correto;
- Será sempre enviada uma mensagem como resposta quando o voto for válido;
- Os votos inválidos (código projeto inexistente ou número telefone já com voto associado) também receberão mensagem de resposta.
- A fase de votação decorrerá a partir do dia 02 de Julho até ao dia 31 de Julho, onde o voto presencial, em boletim de voto, apenas estará disponível aos eleitores recenseados nas respectivas freguesias de 2 de Julho a 13 de Julho (Juntas de Freguesia) e no edifício da Câmara Municipal (junto do Secretariado de Apoio à Vereação), a todos os eleitores recenseados no concelho de Loulé, de 17 de Julho a 31 de Julho.
- No final da fase de votação, por cada freguesia/localidade será feito um sorteio a abranger exclusivamente os cidadãos que exerceram o seu voto presencialmente, seleccionando-se 2 cidadãos por cada uma das freguesias/localidades, os quais terão acesso gratuito a um espectáculo à sua escolha, no Cineteatro de Loulé durante o ano relativo ao início de mais um ciclo do Orçamento Participativo, ou a um dos dias do Festival Med que se realize no ano seguinte.
Artigo 10º
Calendarização e Fases do Orçamento Participativo
- O ciclo de decisão do Orçamento Participativo 2018 desenvolve-se num ciclo anual constituído por 6 fases e com a seguinte calendarização:
- Fase de Preparação e Divulgação - 01 de Janeiro a 28 de Abril
- Planeamento do processo;
- Aprovação do modelo de OP e das Normas de Participação;
- Criação de Imagem (logotipo, slogan, etc.);
- Fase de Recolha de Propostas – 30 de Abril a 25 de Maio
- Informação e divulgação;
- Realização das sessões presenciais de OP para recolha de propostas nas 11 localidades previamente definidas;
- Fase da Análise Técnica – 28 de Maio a 29 de Junho
- Validação das ideias e propostas e sua conversão em propostas de projetos concretos de investimento;
- Divulgação online dos projetos que serão colocados à votação dos munícipes;
- Fase da Votação dos Projetos – 02 de Julho a 31 de Julho
- Fase da Apresentação Pública dos Resultados – Agosto
- Cerimónia de apresentação pública dos projetos mais votados;
- Fase da Aprovação do Orçamento – 01 de Outubro a 31 de Dezembro
- Aprovação formal do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal já com as propostas vencedoras do OP 2018;
Artigo 11º
Prestação de Contas aos Munícipes
- No final de cada ciclo do Orçamento Participativo a Câmara Municipal de Loulé compromete-se a elaborar e a divulgar junto dos munícipes toda a informação relativa ao projeto do Orçamento Participativo em curso, designadamente através da plataforma digital (site) do OP.
Artigo 12º
Avaliação e Melhoria Contínua
- Os resultados decorrentes de cada ciclo de OP são avaliados anualmente, permitindo esta monitorização identificar as potencialidades e debilidades de cada uma das fases após o que serão introduzidas as alterações que se entendam necessárias nos próximos ciclos de OP.