Site Autárquico Loulé

Competências

Os municípios são dotados de um serviço municipal de protecção civil, responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito municipal.

Os SMPC são os adequados ao exercício da função de protecção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem julgados adequados.

O SMPC é dirigido pelo presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.

O SPMC de Loulé está situado na Rua Camões nº3, 8100-704 Loulé

Telefone: 289 400 827   Email: smpc@cm-loulé.ptFacebook: Protecção Civil - Loulé (SMPC)Blog: http://www.smpcloule.blogspot.com/

Serviço de 24 horas permanente para apoio a ocorrências no Municipio.

Actualmente SMPC conta com 8 elementos.

O SMPC de Loulé está ainda dotado de rede rádio VHS banda alta (compatível com a rede rádio da ANPC) e rádios SIRESP.

  • Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

    As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios são estruturas de articulação, planeamento e acção que tem por missão a coordenação de programas de defesa da floresta.

    Estas Comissões funcionam sob a coordenação do presidente da câmara municipal e o apoio técnico e administrativo é assegurado pelos serviços municipais e podem ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal, da responsabilidade da câmara municipal.

     

    A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Loulé é constituída por:

    • Vice-presidente da Câmara Municipal, que preside;
    • Rede Ferroviária Nacional (Reter);
    • Energias de Portugal – distribuição (EDP);
    • Representante do Serviço Municipal de Protecção Civil;
    • Representante das Juntas de Freguesia do Municipio;
    • Comandante Operacional Municipal;
    • Representante do Instituto de Conservação da Natureza e das florestas (ICNF);
    • Representante da Guarda Nacional Republicana;
    • Representante das Organizações de Produtores Florestais;
    • Associação Portugiesa de Cortiça – APCOR;
    • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
    • Rede Electrica Nacional, REN;
    • Estradas de Portugal, EP;

    São atribuições das CMDFCI (nº2 do art. 3º – B do Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro)::

    1.  Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
    2. Elaborar um plano de defesa da floresta contra incêndios, que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o PNDFCI, com o respectivo plano distrital de defesa da floresta contra incêndios e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;
    3.  Avaliar e propor à Autoridade Florestal Nacional, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
    4. Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover acções de protecção florestal;
    5. Desenvolver acções de sensibilização da população;
    6. Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais Integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil, e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
    7. Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infra –estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
    8. Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
    9. Colaborar na divulgação de avisos às populações;
    10. Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
    11. Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta.
  • Comissão Municipal de Protecção civil

    É um organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

    No âmbito da coordenação institucional, a CMPC é responsável pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.

    A Comissão Municipal de Protecção Civil de Loulé é constituída por:

    • Presidente da Câmara Municipal;
    • Vice-presidente;
    • Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil;
    • Representante do Gabinete de Eventos, comunicação e imagem;
    • Comandante Operacional Municipal;
    • Comandante Polícia Marítima do Sul;
    • Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana;
    • Autoridade de Saúde;
    • Representante da Direcção dos Centros de saúde;
    • Representante do Centro Hospitalar do Algarve, EPE – Unidade de Faro;
    • Representante do Instituto de Segurança Social, IP, Centro Distrital de Faro;
    • Representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
    • Representante das Juntas de Freguesia do Municipio;
    • Cruz Vermelha Portuguesa.

     

    São competências das CMPC ( nº3 do art. 3º – da Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro):

    1.  Accionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil e acompanhar a sua execução;
    2. Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
    3.  Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;
    4. Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;
    5. Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
  • Serviço de Vigilância e Protecção do Património

    O Serviço de Vigilância e Protecção do Património tem como competências:

    1. Guardar os edifícios e equipamentos públicos do Município;
    2. Vigiar os espaços públicos ou abertos ao público, em áreas previamente definidas;
    3. Zelar pelos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município e que sejam confiados à sua guarda;
    4. Informar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes da sua actividade.
  • Gabinete Técnico Florestal

    O Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Loulé encontra-se em funcionamento na Divisão de Protecção Civil e de Vigilância (DPCV), foi criado em Fevereiro de 2005 ao abrigo de um Protocolo celebrado com a extinta Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF), actual Autoridade Florestal Nacional (AFN) e é financiado pelo Fundo Florestal Permanente. É a estrutura técnica permanente de apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFI).

    O GTF tem como objectivos o desenvolvimento de tarefas de planeamento, operacionais, de gestão e controlo, administrativas e de formação e treino, mais especificamente:

    • Apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
    • Registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis, ao qual é associada a identificação da técnica utilizada e da entidade responsável pela sua execução, e que deve ser incluído no Plano Operacional Municipal
    • Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil;
    • Acompanhamento dos programas de acção previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
    • Centralização da informação relativa aos incêndios florestais;
    • Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

    O  Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios -PMDFCI um instrumento orientador e dinâmico das diferentes acções no âmbito de defesa da floresta contra incêndios.

    O Plano Operacional Municipal - POM  é um plano elaborado anualmente, que consiste essencialmente na articulação dos recursos humanos e meios das várias entidades, envolvidos nos processos de vigilância, detecção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-resclado.

     

    Vigilantes FlorestaisNo âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios o Municipio de Loulé constituí uma equipa de vigilância móvel que actua de Maio a Outubro, composta por 5 elementos, para desenvolver acções de prevenção, sensibilização, vigilância / detecção, 1ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.

  • Serviços Municipais de Protecção Civil

    1 — Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.

    2 — No âmbito dos seus poderes de Planeamento e Operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

    a) Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

    b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

    c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

    d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

    e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;

    f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

    g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento

    a accionar em situação de emergência;

    h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;

    i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

    3 — Nos domínios da Prevenção e Segurança, o SMPC é competente para:

    a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

    b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

    c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;

    d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

    e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

    f) Fomentar o voluntariado em protecção civil;

    g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

    4 — No que se refere à matéria da Informação Pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

    a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;

    b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

    c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

    d) Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;

    e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

    f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

    5 — No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.