
Nos termos do disposto no nº. 1 do art.º 37.º da Lei 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico de Transportes, cabe ao Município de Lagoa, no âmbito das suas competências, a organização e o financiamento do serviço público de transporte escolar dentro da respetiva área geográfica, sem prejuízo da possibilidade de delegação ou partilha dessas competências.
A atribuição dos transporte escolar é gratuito aos estudantes do pré-escolar e alunos do ensino básico e secundário, residentes no concelho e a frequentar os estabelecimentos de ensino da rede pública, sendo o transporte realizado entre a casa/escola e vice-versa, adaptado consoante as necessidades dos alunos.
Aos alunos do ensino secundário que pretendam frequentar escolas de outros concelhos, desde que estejam cumpridas as regras de matrícula e seu encaminhamento, aplicar-se-á o disposto na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, ou seja, o transporte será comparticipado em 50% do valor do bilhete mensal, sendo que para alunos com escalão A a comparticipação é de 100% e com escalão B é de 75%.