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Ruído

Ruído pode ser definido como o som que nos é desagradável ou traumatizante, e é um dos principais fatores que mais contribui para a degradação da qualidade de vida em meio urbano, sendo os transportes e as atividades industriais e comerciais as principais fontes de incómodo.

 

O Ruído é responsável por diversos problemas de saúde que afetam a sociedade, cujas implicações variam de acordo com a sua origem, frequência, intensidade e da própria sensibilidade ao ruído por parte do recetor. Alguns exemplos das consequências do Ruído são: perda de audição, perda de concentração, problemas circulatórios, problemas neurológicos, problemas gastrointestinais, alterações comportamentais, e aumento do ritmo cardíaco.

 

Eco dicas:

- Prefira equipamentos domésticos e industriais silenciosos;

- Sempre que possível, utilize os transportes públicos em vez da viatura particular, pois os transportes são a principal fonte de ruído nas cidades;

- Controle o ruído provocado pelo seu veículo e evite buzinar;

- Use proteções auriculares no seu local de trabalho, se for um ambiente ruidoso;

- Se tem animais domésticos tenha atenção ao incómodo que estes poderão provocar ao descanso dos seus vizinhos;

- Evite todos os ruídos desnecessários, pois estes são prejudiciais não só para si como também para os seus vizinhos. Respeite os horários de descanso.

- Escute música num volume de baixo para médio, principalmente em aparelhos como MP3 ou similares;

- Utilize protetores auriculares em locais de trabalho expostos a ruído;

- Afaste-se dos aparelhos de emissão acústica nos concertos de música;

- Feche as janelas do seu veículo em locais de trânsito intenso.

  • Legislação

    Em Portugal existe legislação específica para a problemática do Ruído – o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 Janeiro), que define “o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o ...

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  • Licença Especial de Ruído

    De acordo com o artigo 15º do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 Janeiro), o “exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respetivo ...

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