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Legislação Aplicável

A legislação que enquadra a qualidade do ar e a sua monitorização a nível nacional é o Decreto – Lei nº 102/2010, de 23 de setembro, que fixa os objetivos para a qualidade do ar ambiente (tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial da Saúde, destinados a evitar, prevenir ou reduzir as emissões de poluentes atmosféricos) e procede à transposição para o direito interno da Diretiva 2008/50/CE, de 21 de maio (relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa) e da Diretiva 2004/107/CE, de 15 de dezembro (relativa ao arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente).

 

O decreto-lei n.º 102/2010 de 23 de setembro estabelece o “regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, atribuindo-se particular importância ao combate das emissões de poluentes na origem e à aplicação das medidas mais eficazes de redução de emissões, a nível local e nacional, como formas de proteção da saúde humana e do ambiente.”

 

O diploma legal define ainda os procedimentos de informação e alerta no âmbito da qualidade do ar, os valores aplicáveis e limiares, bem como os métodos e critérios de avaliação das respetivas concentrações e normas sobre informação do público, designadamente no que se refere a três poluentes: dióxido de azoto (NO2), dióxido de enxofre (SO2) e ozono troposférico (O3).