As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios são estruturas de articulação, planeamento e ação que tem por missão a coordenação de programas de defesa da floresta.
Estas Comissões funcionam sob a coordenação do presidente da câmara municipal e o apoio técnico e administrativo é assegurado pelos serviços municipais e podem ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal, da responsabilidade da câmara municipal.
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Loulé é constituída por:
- Vice-presidente da Câmara Municipal, que preside;
- Representante do Serviço Municipal de Protecção Civil;
- Representante das Juntas de Freguesia do Municipio
- Comandante Operacional Municipal;
- Representante da Autoridade Florestal Nacional;
- Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- Representante da Guarda Nacional Republicana;
- Representante das Organizações de Produtores Florestais;
- Associação Portuguesa de Cortiça - APCOR;
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
- Vice-presidente da Câmara Municipal, que preside;
- Representante do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- Representante das Juntas de Freguesia do Município
- Comandante Operacional Municipal;
- Representante da Autoridade Florestal Nacional;
- Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- Representante da Guarda Nacional Republicana;
- Representante das Organizações de Produtores Florestais;
- Associação Portuguesa de Cortiça - APCOR;
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
- Representante das Juntas de Freguesia;
- Representante da Rede Elétrica Nacional (REN);
- Representante da Rede Ferroviária Nacional (REFER);
- Representante de Energias de Portugal – distribuição (EDP).
São atribuições das CMDFCI (nº2 do art. 3º – B do Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro):
a) Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
b) Elaborar um plano de defesa da floresta contra incêndios, que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o PNDFCI, com o respetivo plano distrital de defesa da floresta contra incêndios e com o respetivo plano regional de ordenamento florestal;
c) Avaliar e propor à Autoridade Florestal Nacional, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
d) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
e) Desenvolver ações de sensibilização da população;
f) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais Integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil, e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
g) Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infra –estruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
h) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
i) Colaborar na divulgação de avisos às populações;
j) Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
k) Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta