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Normas de Participação

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A Câmara Municipal de Loulé através da implementação do Orçamento Participativo, visa reforçar a participação e adesão dos cidadãos, por forma a fomentar uma sociedade civil forte e ativa na definição de prioridades governativas, no âmbito da melhoria da qualidade de vida no concelho e da valorização da democracia local.

O Orçamento Participativo (OP) é em grande medida, um instrumento/meio de participação dos cidadãos na gestão da Câmara Municipal de Loulé, que tem como objetivo principal, contribuir para uma participação informada, ativa e responsável por parte dos munícipes nos processos de governança municipal.

Com este documento, o Município de Loulé enumera o enquadramento dos seus princípios e objetivos gerais, a forma de participação dos cidadãos, o ciclo de execução de todo o processo, a forma de prestação de contas da Administração, a avaliação e propostas de melhoria.

 

Futuramente, o presente documento tenderá a evoluir para a figura formal de um Regulamento.

  • Artigo 1º

    Princípios

     

    1. A adoção do Orçamento Participativo no Município de Loulé inspira-se nos valores e princípios da democracia participativa, inscritos no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.

     

    2. O Orçamento Participativo no Município de Loulé será executado tendo por base uma aplicação dos investimentos de forma equitativa e proporcional em cada uma das freguesias do concelho, de modo a que todas as freguesias sejam contempladas com investimentos provenientes do orçamento participativo. 

  • Artigo 2º

    Objetivos

    1. O Orçamento Participativo tem como objetivo geral contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa, responsável e continuada no tempo, dos munícipes nos processos de decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

     

    2. Objetivos específicos:

     

    a)     Criação de uma dinâmica educativa e formativa, de promoção da cidadania e de cooperação direta entre eleitos e eleitores;

    b)     Fomentar a reflexão ativa e a solidariedade territorial;

    c)      Aumentar o debate das prioridades de investimento, o que pode evitar erros de planeamento;

    d)     Aumentar a transparência nos atos da gestão autárquica e o controlo pelos cidadãos, potenciando uma maior aproximação dos cidadãos à administração local.

  • Artigo 3º

    Modelo

    1. O Orçamento Participativo do município de Loulé é de carácter deliberativo podendo os cidadãos numa primeira fase, apresentar propostas de investimento e, numa segunda fase, decidir, através de uma votação pública, os projectos a incluir no orçamento municipal do ano seguinte.

     

    2. Anualmente a Câmara Municipal de Loulé definirá o prazo máximo de execução dos projectos.

  • Artigo 4º

    Âmbito territorial

     

    O Orçamento Participativo do município de Loulé incidirá sobre toda a área territorial do concelho.

  • Artigo 5º

    Componente Orçamental

    1. Anualmente, ao Orçamento Participativo é atribuída uma verba pelo executivo camarário por forma a viabilizar financeiramente os projetos que os cidadãos considerem prioritários.

     

    2. O executivo camarário compromete-se a cabimentar os projetos vencedores do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento para o ano subsequente ao ano da eleição das propostas, a submeter à aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

     

    3. Caso os projetos vencedores não atinjam o limite orçamental de investimento para cada uma das freguesias, os projetos subsequentes, por ordem de classificação, serão também cabimentados na proposta de Orçamento até ao limite dos montantes definidos por freguesia.

  • Artigo 6º

    Participação

     

    1. No modelo de Orçamento Participativo apresentado, o sistema adoptado é o da participação em nome individual, não obstante o importante papel que as Associações e os Agentes Locais possam desempenhar no fomento do processo.

     

    2. A participação dos munícipes e a correspondente possibilidade das intervenções a contemplar ocorre, sem qualquer diferenciação, nas sessões definidas a realizar na área geográfica do território do município.

     

    3. Os cidadãos podem participar na fase de apresentação e discussão de propostas, através de 11 sessões de participação pública (Almancil, Alte, Ameixial, Benafim, Boliqueime, Quarteira, Querença, Salir, São Clemente, São Sebastião e Tôr) que irão ocorrer no concelho, bem como na fase de votação das propostas finalistas.

     

    4. Podem participar nas sessões todos os munícipes bem como todos aqueles que exerçam atividade profissional no concelho de Loulé, sendo maiores de 16 anos e que apresentem propostas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das comunidades.

     

    5. Ficam inibidos de participar na fase de Recolha de Propostas, os cidadãos eleitos em órgãos executivos autárquicos da área do concelho de Loulé.

  • Artigo 7º

    Propostas

     

    1. É considerada elegível qualquer proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a)Inserir-se no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Loulé, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Loulé e a Entidade detentora dessas competências ou atribuições;

    b) Constitua uma despesa de investimento;

    c) Não esteja prevista no plano de actividades do orçamento municipal ou de qualquer Junta de Freguesia do Concelho;

    d) Respeite os planos e regulamentos municipais e legislação em vigor;

    e) Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;

    f) Não exceda o montante definido nos termos do nº1 do artigo 5º para cada uma das freguesias;

    g) Seja passível de execução no prazo máximo definido nos termos do nº2 do artigo 3º;

    h) Não configure pedido de apoio ou venda de serviços ao Município;

    i) Não seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;

    j) Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura.

     

    2. As propostas consideradas elegíveis serão transformadas em projectos de investimento os quais serão posteriormente colocados à votação pública.

     

     

    3. A apresentação das propostas é feita através da participação nas várias sessões presenciais do OP programadas pelo concelho, designadamente em mesas de discussão nas quais serão selecionadas 3 propostas por mesa, que serão alvo de uma votação final em cada sessão de modo a serem escolhidas 3 propostas por sessão.

     

    4. Cada proposta não pode ultrapassar o valor máximo definido do investimento em OP para cada uma das localidades definidas do concelho.

     

    5. Do conjunto das sessões de participação pública sairão as 3 propostas mais votadas, as quais depois de uma avaliação e aprovação técnica, irão estar presentes na votação final num máximo de 33 propostas/projetos.

     

    6. As propostas de investimento não podem incidir sobre entidades privadas, à excepção de instituições/organizações privadas sem fins lucrativos do concelho de Loulé, que desenvolvam actividades em prol das comunidades onde estão inseridas.

     

    7. As instituições/organizações privadas sem fins lucrativos do concelho de Loulé, que num determinado ano sejam contempladas com propostas de investimento do orçamento participativo, ficam no projeto subsequente do Orçamento Participativo, excluídas de qualquer proposta de investimento.

  • Artigo 8º

    Análise Técnica

     

    1. Após eleição das propostas, nos termos definidos no nº 1 do artigo anterior, proceder-se-á à análise técnica das mesmas.

     

    2. O trabalho de análise técnica é da responsabilidade dos diferentes serviços municipais.

     

    3. As propostas que estejam de acordo com as condições de elegibilidade são transformadas em projetos os quais, posteriormente, serão colocados a votação, sendo excluídas as restantes propostas.

     

    4. No final da análise técnica, a Câmara Municipal de Loulé torna pública a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas, para que no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentados eventuais recursos.

     

    5. No final desta fase é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação final.

  • Artigo 9º

    Votação final dos Projetos

     

    1. No processo de votação final das propostas/projetos selecionadas, cada participante terá direito a dois votos: um voto através de votação presencial e outro voto através dum serviço de mensagem por telemóvel (SMS), gratuito.

     

    2. O voto presencial será fixo na sede de concelho e itinerante em locais a definir em cada uma das localidades abrangidas pelo OP, e apenas poderá ser exercido uma única vez pelos cidadãos recenseados nos cadernos eleitorais das várias freguesias do concelho.

     

    3. O voto por telemóvel (SMS), gratuito, obedecerá às seguintes regras:

    a) Cada número de telefone só pode ter associado um único voto válido;

    b) É considerado voto válido, aquele a que um número de telefone corresponder um código de projeto correto;

    c) Será sempre enviada uma mensagem como resposta quando o voto for válido;

    d) Os votos inválidos (código projeto inexistente ou número telefone já com voto associado) também receberão mensagem de resposta.

  • Artigo 10º

    Calendarização e Fases do Orçamento Participativo

    1. O ciclo de decisão do Orçamento Participativo 2015 desenvolve-se num ciclo anual constituído por 6 fases e com a seguinte calendarização:

     

    a)     Fase de Preparação e Divulgação - 01 de Janeiro a 19 de Maio

    • Constituição da Equipa de Projeto de Orçamento Participativo;
    • Planeamento do processo;
    • Aprovação do modelo de OP e das Normas de Participação;
    • Criação de Imagem (logotipo, slogan);

    b)     Fase de Recolha de Propostas – 20 de Maio a 20 de Junho

    • Informação e divulgação;
    • Realização das sessões presenciais de OP para recolha de propostas nas 11 localidades previamente definidas;

    c)      Fase da Análise Técnica – 22 de Junho a 31 de Agosto

    • Validação das ideias e propostas e sua conversão em propostas de projetos concretos de investimento;
    • Divulgação online dos projetos que serão colocados à votação dos munícipes;

    d)     Fase da Votação dos Projetos – 01 de Setembro a 30 de Setembro

    • Votação via SMS dos projetos;

    e)     Fase da Apresentação Pública dos Resultados – 15 de Outubro a 31 de Outubro

    • Cerimónia de apresentação pública dos projetos mais votados;

    f)       Fase da Aprovação do Orçamento – 01 de Novembro a 31 de Dezembro

    • Aprovação formal do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal já com as propostas vencedoras do OP 2014;
  • Artigo 11º

    Prestação de Contas aos Munícipes

    1. No final de cada ciclo do Orçamento Participativo a Câmara Municipal de Loulé compromete-se a elaborar e a divulgar junto dos munícipes toda a informação relativa ao projeto do Orçamento Participativo em curso.

     

    2 A partir do segundo ano de implementação, e até ao final do mês de Março, elaboração e divulgação do relatório de avaliação da execução dos investimentos referentes ao ano transato, que incluirá o seu grau de concretização e respetivos desvios físicos e financeiros.

  • Artigo 12º

    Avaliação e Melhoramento

    1. Os resultados decorrentes de cada ciclo de OP são avaliados anualmente, permitindo esta monitorização identificar as potencialidades e debilidades de cada uma das fases após o que serão introduzidas as alterações que se entendam necessárias nos próximos ciclos de OP.