AVISO
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01/04, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, relativamente à comunicação de ocupação de espaço público, prevista no art.º 10.º do referido diploma, e da competência dos municípios, informo que, a partir de 2 de novembro de 2015, os assuntos relacionados com ocupação de espaço público do concelho de Loulé, serão rececionados nas Lojas do Munícipe de Loulé, Almancil e Centro Autárquico de Quarteira, através do Balcão do Empreendedor, em Atendimento Presencial. Tal significa que a partir dessa data, não serão mais rececionadas comunicações, em papel.
Salienta-se que para a referida entrega é necessário possuir e-mail, pelo que deverá munir-se de tal informação, aquando da deslocação aos Serviços, assim como de desenho ou fotografia do equipamento pretendido, com as respetivas medidas (mesas e cadeiras, toldos, etc.).
Mais se informa que deverá a comunicação refletir na íntegra a realidade no terreno, ou seja, na comunicação devem constar as medidas corretas e o tipo de equipamento correto, assim como deve cumprir o disposto no Regulamento de Ocupação de Espaço Público, Publicidade e Propaganda, do concelho de Loulé, o qual se encontra disponível para consulta, no Portal do Munícipe em portaldomunicipe.cm-loule.pt, sob pena de incorrer na infração prevista no art.º 28.º do já atrás referido Decreto-Lei n .º 10/2015, de 16/01.
Informa-se ainda de que o pagamento das respetivas taxas é realizado no ato da mera comunicação prévia.
Para qualquer esclarecimento sobre o assunto poderá contactar os nossos serviços, através dos números 289 400 808 (Loulé), 289 400 868 (Quarteira), 289 400 887 (Almancil).